À Direção-Geral compete planejar, dirigir, organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a estrutura organizacional da Instituição, ordenar despesas e exercer outras atribuições, de conformidade com a legislação vigente, bem como presidir o Conselho Diretor e o Conselho Técnico-Profissional.
A Educação, direito de todos, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Professor Faustino Facchin, citando a Lei de Diretrizes e Bases.
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