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CEFETBG - Seja Bem Vindo!

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Disposições Gerais

Art. 1º - No ato da matrícula, o aluno deverá escolher o regime desejado (externato, semi-residência e residência).

Art. 2º - O aluno deverá ter, no início do ano letivo, todos os materiais solicitados, conforme relação recebida no ato da matrícula.

Art. 3º - No início do ano letivo, o aluno juntamente com o pai ou responsável deverá preencher os dados da Ficha Disciplinar e o Termo de Responsabilidade (detalhamento), responsabilizando-se pelo Patrimônio da União que será utilizado durante o período em que permanecer no CEFET-BG.

Art. 4º - Será obrigatório o uso da Carteira de Identificação do Aluno , fornecida pela Coordenadoria-Geral de Assistência ao Educando, durante o período em que o mesmo permanecer no CEFET-BG.

Art. 5º - Todos os alunos deverão ater-se aos horários estabelecidos pelo CEFET-BG. O não cumprimento dos respectivos horários, sem prévia comunicação à Coordenadoria-Geral de Assistência ao Educando, é de inteira responsabilidade do aluno.

Parágrafo único. Os horários serão pré-estabelecidos pela Instituição no início de cada período letivo, e afixados nas Coordenadorias.

Art. 6º - O aluno não poderá guardar veículos automotores nas dependências do CEFET-BG (automóvel, similares ou moto), sem prévia autorização da Direção-Geral.

Art. 7º - O CEFET-BG não se responsabiliza por objetos pessoais, jóias ou dinheiro de propriedade dos alunos, bem como por qualquer venda ou troca que venha a ser efetuada pelos mesmos.

Art. 8º - É vedado aos alunos externos e semi-residentes freqüentarem a residência. Àqueles que contrariarem tal norma estarão sujeitos às medidas administrativas internas, conforme Regulamento Interno. A residência deve ser freqüentada somente pelos residentes. Demais pessoas devem se dirigir ao CGAE.

Art. 9º - É TERMINANTEMENTE PROIBIDO o TROTE para os alunos.

TROTE : atos que possam provocar danos físicos ou psíquicos ao aluno.

Art. 10 - Quando ocorrerem acidentes físicos (contusões, fraturas, etc.) envolvendo aluno fora do horário de atividade programada do CEFET-BG, as despesas ficarão sob a inteira responsabilidade do mesmo. (inclusive na residência).

Art. 11 - Todo o aluno que não efetuar, no devido prazo, as contribuições estabelecidas pela Direção-Geral do CEFET-BG e homologadas pelo Conselho Diretor será notificado aos pais. Caso não seja solucionado, o aluno mudará de regime.

Art. 12 - Os alunos maiores de idade que adquirirem bebidas alcoólicas deverão deixá-las depositadas na Coordenadoria-Geral de Assistência ao Educando e, posteriormente, deverão retirá-las quando regressar às suas respectivas residências. (incluir a aquisição na cooperativa)

Art. 13 - A Instituição se reserva o direito de proceder a vistoria dos armários, com a presença do aluno. Caso haja alguma irregularidade, será enquadrado conforme as medidas administrativas internas.

Art. 14 - O aluno semi-residente e residente, do curso concomitante e subseqüente, que apresentar 30(trinta) faltas não justificadas, mudará de regime automaticamente, após conhecimento dado ao aluno, aos pais ou responsável.
Parágrafo único. Se as faltas se evidenciarem ao final do período letivo, a mudança de regime ocorrerá no período letivo subseqüente.

Art. 15 - Todo o aluno da Instituição fica sujeito às medidas disciplinares. Toda vez que o aluno infringir o Regulamento, nas dependências do CEFET ou fora dele, durante atividades programadas por Professores ou Direção, o fato será anotado em sua ficha disciplinar.

Parágrafo único. De acordo com a gravidade do fato ou amplitude do envolvimento, o aluno será punido considerando-se as medidas administrativas internas referidas posteriormente, neste regulamento.

Art. 16 - A execução de medidas sócio-educativas deverá acontecer em horário extraclasse.

MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA: Trata-se de desenvolvimento de atividades orientadas nos setores da Instituição.

Art. 17 - O aluno que apresentar regime condicionado (FALTA GRAVE) não poderá candidatar-se a diretorias de entidades do CEFET e, ou representar a respectiva Instituição, durante a realização do curso em andamento, exceto com autorização expressa da Direção-Geral, devendo ser avaliada a ficha disciplinar.

Art. 18 - Somente serão consideradas faltas justificadas, aquelas apresentadas no prazo de três dias úteis após o ocorrido, através de atestado médico, documento militar, certidão de óbito (de parente próximo), ou convocação judicial.

Parágrafo único. As demais justificativas apresentadas pelo aluno, não elencadas no ‘caput' do artigo, serão analisadas pela Coordenadoria-Geral de Assistência ao Educando.

Art. 19 - O aluno que usar de meios ilícitos durante a realização de avaliações e/ou trabalhos (cola) ficará sujeito às medidas administrativas internas.

Art. 20 - Ao aluno é proibido manter e/ou fazer uso de qualquer substância que cause dependência química e/ou psíquica.

Art. 21 – A prática de esportes fora das áreas destinadas para tal não será permitida.

Art. 22 – As aulas de degustação poderão ocorrer somente com acompanhamento do professor ou técnico responsável, na cantina de vinificação.

Art. 23 – O uso do telefone celular fica proibido durante as aulas.

Art. 24 – Será criada uma comissão de ética com a finalidade de analisar os casos omissos não contemplados neste Regulamento e as faltas graves que por ventura surgirem. Esta comissão será composta por 13 (treze) membros da seguinte forma:

  • 1 professor (CPPD)
  • 1 servidor técnico-administrativo (CPPTA)
  • Coordenador do CGAE
  • Psicóloga
  • Diretor do DDE
  • 3 representantes dos pais
  • 4 alunos (representantes das entidades, respectivamente)
  • Coordenador do CAE

Parágrafo único. Esta comissão será presidida pelo Coordenador do CGAE, sendo que as decisões deverão ser votadas com quorum mínimo de 50% e aprovação ocorrerá por maioria simples mais um voto. Em caso de empate o presidente da comissão de ética tomará a decisão de desempate.

Art. 25 – O aluno que interromper sua progressão perderá o direito à residência, tendo direito apenas ao almoço, no período letivo subseqüente, ficando o seu retorno condicionado à sua ficha disciplinar, desempenho escolar e existência de vaga na moradia. Em caso de reincidência perderá o direito à residência em definitivo.
Parágrafo único – O aluno em regime de semi-residência que interromper sua progressão terá direito apenas ao almoço, perdendo o regime de semi-residência no período letivo subseqüente.

Art. 26 – O aluno que estiver cursando apenas um turno, não terá direito ao regime de residência.

Art. 27 - O presente Regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação revogando-se demais disposições contrárias.

Regulamento do Regime de Residência

Art. 1º - Durante o período em que o aluno permanecer no CEFET-BG, será responsável pelo quarto e mobiliário que receber e, sempre que solicitado, prestará contas à Coordenadoria-Geral de Assistência ao Educando, conforme termo de responsabilidade assinado.

Art. 2º - Os alunos terão direito a ingressar na residência considerando-se os critérios de seleção. (distância e situação sócio-econômica)

Art. 3º - A permanência do aluno na residência está condicionada ao cumprimento do regulamento do CEFET-BG.

Art. 4º - Os alunos não deverão permanecer na residência durante o horário das aulas e outras atividades, exceto se forem dispensados das mesmas.

Art. 5º - Somente poderão permanecer na residência do CEFET-BG, em dias não letivos, os alunos que solicitarem ou sejam convocados pela Instituição. A justificativa será avaliada pela Coordenadoria.

Art. 6º - Os problemas que porventura surgirem, deverão ser imediatamente comunicados à Coordenadoria-Geral de Assistência ao Educando.

Art. 7º - Os alunos deverão zelar pela limpeza e organização dos quartos, corredores e banheiros, além da conservação do material que lhes for entregue.

Art. 8º - A limpeza e arrumação dos quartos e demais dependências da residência deverá ser efetuada até às 7 horas e 20 minutos. O lixo deverá ser colocado nos latões diariamente (conforme coleta seletiva do lixo), na parte externa da residência.

Art. 9º - Nos quartos, os móveis devem obedecer a uma disposição que coloque armários e prateleiras com a parte de trás encostada à parede, bem como os beliches deverão ficar com a respectiva cabeceira encostada também à mesma.

Art. 10 - Haverá indicação de alunos monitores para cada pavimento, que ficarão responsáveis pela supervisão da manutenção da limpeza das áreas comuns (banheiros, corredores...) e também da área externa.

Art. 11 - O controle da limpeza dos quartos será feito através de ficha, na qual constarão os conceitos ‘satisfatório' e ‘insatisfatório'. Os alunos residentes, do referido quarto, serão responsáveis pela manutenção. Caso ocorra conceito insatisfatório, estarão sujeitos a medidas sócio-educativas.

Art. 12 - A limpeza externa dos prédios da residência, é responsabilidade de todos.

Art. 13 - Caberá à Coordenadoria-Geral de Assistência ao Educando a organização dos quartos para os primeiros anos, sendo, porém, oportunizado um prazo de 30 dias para adaptação do aluno e troca de quarto, se necessário.

Art. 14 - Os alunos de segundas e terceiras séries poderão escolher entre si os colegas de quarto, fornecendo os respectivos nomes à Coordenadoria-Geral de Assistência ao Educando, até o final do ano letivo. A designação do quarto se dará através de sorteio, estando presente um dos componentes do quarto.

§ 1º - O aluno que precisar trocar de quarto deverá solicitar aprovação do CGAE.
§ 2º - Os alunos de 2º ano e 3º poderão optar em permanecer no mesmo quarto, mediante autorização do CGAE.

Art. 15 - É vedado ao aluno utilizar no quarto e nas dependências da residência:

  • caixa de som ou alto falante;
  • vasilhame de vidro de qualquer capacidade ou tipo;
  • acessórios (tecidos, lençol, colcha, papelão, isopor) presos aos beliches, bem como sarrafos;
  • figuras ou pôsteres de qualquer natureza, afixada nas paredes ou externamente nos armários;
  • botijão de gás (liquinho), bem como acessórios como fogareiro ou similar;
  • vídeo-games e vídeo-cassete;
  • bicicleta, skate...

§ 1º - É permitido possuir ou manter aparelho de TV, rádio portátil, desde que o volume dos mesmos não atrapalhe as atividades. A TV deve ser utilizada mediante Regulamento, previsto no CGAE.

§ 2º - É permitido ter uma mesa e duas cadeiras nos quartos.

§ 3º - É permitida a existência de um mural no quarto.

Art. 16 - Os aparelhos elétricos que forem encontrados ligados em horário de aula, serão recolhidos junto à Coordenadoria-Geral de Assistência ao Educando.

Art. 17 - O aluno não poderá circular pelos corredores da residência em trajes menores.

Art. 18 - Fica proibido aos alunos:

  • lavar roupa no chuveiro ou quando estiver tomando banho;
  • guardar armas de qualquer espécie na residência, bem como o seu porte em qualquer dependência do CEFET-BG;
  • manter animais de qualquer espécie na residência;
  • manter e/ou fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro e outros, na residência e demais dependências do CEFET-BG, além de outros atos contrários à moral e aos bons costumes;
  • atirar lixo, líquidos ou qualquer objeto pela janela dos quartos;
  • permitir a entrada de estranhos, alunos semi-residentes e externos no quarto da residência;
  • manter e/ou fazer uso de qualquer substância que cause dependência química e/ou psíquica;
  • manter materiais inflamáveis nas dependências do CEFET-BG;
  • circular pelas dependências do CEFET-BG após as 23 horas;
  • praticar esportes fora das áreas destinadas para tal.

Da aplicação das medidas administrativas internas

Falta Leve: Advertência

O aluno será advertido de forma verbal ou escrita no caso de:

  • Faltar com asseio pessoal;
  • Descumprir o horário geral da Instituição;
  • Desrespeitar alguém com palavras obscenas ou de baixo calão;
  • Não cumprir as escalas de serviço pré-estabelecidas;
  • Faltar com organização em seus pertences;
  • Manter-se em atitude de desrespeito e desinteresse frente aos servidores e colegas, perturbando o ambiente de trabalho;
  • Omitir-se de programações cívicas na Instituição e fora dela, representando-a.

Parágrafo único. A advertência será registrada na Ficha Individual do aluno e, após uma reincidência, durante o ano letivo, o aluno desenvolverá atividades orientadas junto à Coordenadoria-Geral de Produção e Pesquisa, à Coordenadoria-Geral de Assistência ao Educando ou outros setores da Instituição num período de até 20 (vinte) horas.

Falta Média: Advertência escrita e comunicado aos pais

O aluno prestará atividades orientadas junto aos setores da Instituição ao cometer faltas médias, caracterizadas por:

  • Causar danos em bens pertencentes à Instituição e à propriedade alheia;
  • Usar de desonestidade para eximir-se das atividades escolares;
  • Promover eventos, sem a devida autorização da direção;
  • Retornar à Instituição com sinais aparentes de embriaguez ou após o horário estabelecido;
  • Fumar em ambiente escolar conforme Lei Federal nº 9760/97;
  • Faltar com higiene e limpeza na residência e outras dependências sob a sua responsabilidade e/ou uso;
  • Divulgar por qualquer meio de publicidade assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da Instituição e servidores, sem autorização;
  • Agir de forma inconveniente aos bons usos e costumes em salas de aula e demais dependências da Instituição, ou fora, quando em visitas técnicas ou excursões.

§ 1º – O desenvolvimento de atividades orientadas junto aos setores da Instituição será num período de até 30 (trinta) horas e, na reincidência, de até 60 (sessenta) horas, caso reincidir novamente, será enquadrado nas faltas graves.

§ 2º - Infringindo a letra a , o aluno deverá arcar com o ônus dos danos.

§ 3º - Conforme o artigo 11 do presente Regulamento da Residência; o aluno que receber 3 ‘insatisfatórios' , por semestre, deverá ser enquadrado nas faltas médias.

Falta Grave: Perda da Moradia

O aluno perderá a habitação e alimentação, ao cometer falta grave caracterizada por:

  • Tentativa de adulteração de documento;
  • Consumir bebidas alcoólicas nas dependências da Instituição;
  • Praticar atos atentatórios à dignidade moral de colegas e servidores;
  • Desrespeitar as autoridades escolares e/ou agredir física ou moralmente colegas e servidores;
  • Danificar e depredar o patrimônio Público (quebrar, pixar, etc...).

Parágrafo 1 – Se fará cumprir os artigos 14 e 15 das disposições gerais do presente regulamento.

Parágrafo 2 – Em caso de reincidência o aluno será desligado da Instituição.

Parágrafo 3 - No caso do aluno externo , que cometer uma falta grave, deverá desenvolver atividades orientadas junto à Coordenadoria-Geral de Produção e Pesquisa, Coordenadoria-Geral de Assistência ao Educando ou outros setores da Instituição num período de 50 horas.

Desligamento da Instituição

O aluno será desligado da Instituição quando:

  • Portar ou usar qualquer espécie de arma;
  • Furtar ou roubar;
  • Usar, portar ou depositar entorpecentes e/ou drogas nas dependências da Instituição;
  • Promover vandalismo.

Parágrafo 1º - O não cumprimento do estabelecido nos anexos também estão sujeitos às medidas administrativas internas e serão enquadrados nas faltas adequadas.

Regulamento de uso da Biblioteca

  1. A Biblioteca do CEFET/BG-RS está aberta para consulta local da comunidade em geral;
  2. O empréstimo domiciliar de documentos é restrito a discentes, docentes e corpo técnico administrativo do CEFET/BG-RS, mediante apresentação de documento que comprove identificação e vínculo com a instituição;
  3. Admite-se o ingresso ao acervo da Biblioteca portando apenas caderno e canetas, pastas, bolsas e outros materiais deverão permanecer nos armários;
  4. Não será permitido o acesso a Biblioteca portando garrafas, latas de refrigerante, chimarrão, doces ou qualquer guloseima, para fins de conservação dos documentos bibliográficos disponíveis;
  5. Os usuários deverão zelar pela conservação do material permanente da Biblioteca, tais como documentos bibliográficos (livros, materiais audiovisuais, periódicos etc.), mesas, cadeiras e computadores, bem como zelar pela limpeza do ambiente;
  6. O ambiente silencioso é direito de todos os usuários que freqüentam a Biblioteca;
  7. A Coordenação da Biblioteca não se responsabiliza por material extraviado em suas dependências;
  8. O empréstimo de material bibliográfico obedecerá aos seguintes prazos e condições:
    • Alunos poderão retirar até três livros e três periódicos concomitantemente;
    • O prazo de empréstimo para alunos dos livros de literatura é de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante o comparecimento na Biblioteca e caso os respectivos livros não estejam atrasados ou reservados;
    • O prazo de empréstimo para alunos dos livros didáticos e periódicos é de 7 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante o comparecimento na Biblioteca e caso os respectivos materiais não estejam atrasados ou reservados;
    • Os livros das áreas de Enologia, Vitivinicultura, História e Geografia só serão emprestados aos alunos para os fins de semana e feriados;
    • Obras de referência como dicionários, enciclopédias, anuários e almanaques são consultados apenas na Biblioteca ou em sala de aula mediante empréstimo para o professor da disciplina;
    • Docentes e corpo técnico administrativo poderão retirar até 5 livros e 3 periódicos concomitantemente, pelo prazo máximo de 30 dias para livros e 7 dias para periódicos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante o comparecimento na Biblioteca e caso os respectivos materiais não estejam atrasados ou reservados;
    • As fitas de vídeo são emprestadas apenas aos professores, para uso em sala de aula e para uso domiciliar pelo prazo máximo de 3 dias úteis e no número máximo de 3 fitas de vídeo;
    • Os últimos números dos periódicos correntes estarão disponíveis apenas para consulta local na Biblioteca;
  9. O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários implicará nas seguintes penalidades:
    • Não será emprestada qualquer publicação ao usuário que estiver em falta com o que determina este regulamento;
    • Pagamento de taxa pelos usuários que não devolverem o material bibliográfico nos prazos previstos neste regulamento, nos valores vigentes na data de devolução das obras em atraso;
    • Reposição de material extraviado ou danificado e indenização no valor atual do material;
  10. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Coordenação da Biblioteca e/ou Direção do CEFET/BG-RS.

Regulamento do Centro de Tradições Gaúchas "Cultura sem Fronteira"

Art. 1º - Fica estabelecido que os alunos não poderão permanecer no CTG durante o horário das aulas e/u outras atividades educacionais.

Art. 2º - A entidade deverá manter um clima de respeito mútuo e cooperação para com os colegas, funcionários e professores.

Art. 3º - Todo o aluno matriculado no CEFET-BG, que aprecie a cultura das raízes tradicionalistas, poderá participar da invernada artística, desde que associado ao mesmo.

Art. 4º - Sempre que houver cedência da entidade para quaisquer eventos, deverá ocorrer prévia comunicação à Coordenadoria-Geral de Assistência ao Educando, mediante Termo de Responsabilidade.

Art. 5º - Fica expressamente proibido o uso de cigarro e bebidas alcoólicas nas dependências do CTG.

Art. 6º - Quando ocorrerem eventos culturais e tradicionalistas, os alunos se farão presentes, representando o CEFET-BG, mediante programação anual, previamente estabelecida.

Art. 7º - O período de gestão da Diretoria do Centro de Tradições Gaúchas “Cultura Sem Fronteira” é de 01 (um) ano e vencerá no mês de novembro de cada ano. A eleição das chapas realizar-se-á através do voto secreto.

Art. 8º - Nas dependências do Centro de Tradições Gaúchas “Cultura Sem Fronteira”, somente poderão ser cultuadas e reproduzidas músicas de natureza tradicionalista, exceto quando o mesmo for alugado.

Art. 9º - O CTG deverá permanecer fechado no horário das 7 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos. No turno da noite, o CTG deverá ser fechado às 22 horas e 30 minutos.

Art. 10 – Poderão associar-se ao CTG, alunos regularmente matriculados e servidores do CEFET-BG.

Parágrafo único – Os servidores não poderão fazer parte da patronagem e/ou invernada artística.

Regulamento do Restaurante

Art. 1º - É proibido o uso de bonés, calções, botas de borracha, macacões de trabalho e jalecos no restaurante.

Art. 2º - É proibido o desperdício de alimentos, devendo, o aluno, servir-se somente do necessário.

Art. 3º - Os alunos, ao retornarem das atividades práticas, deverão tomar banho antes de dirigir-se ao restaurante.

Art. 4º - Cada aluno deve despejar eventuais sobras de alimentos em local devidamente apropriado e entregar a bandeja no setor de recolhimento.

Art. 5º - Cada aluno deve munir-se de seu material (faca, garfo, colher e caneco), devendo levá-lo consigo toda vez que se dirigir ao restaurante, sendo que não haverá empréstimo.

Art. 6º - No interior do restaurante, os alunos deverão ter respeito entre si, bem como respeitarem os profissionais que trabalham naquele setor, evitando tumultuar o horário das refeições.

Art. 7º - Apenas será permitida a entrada de alunos no restaurante durante o horário das refeições e mediante apresentação da carteira de estudante, quando solicitada.

Art. 8º - Não será permitida a permanência de alunos e/ou outras pessoas, no interior da cozinha, senão os(as) cozinheiros(as) de plantão.

Art. 9º - Para os finais de semana, o aluno que permanecer no CEFET-BG deverá retirar, no horário pré-estabelecido, as fichas de refeições, no órgão responsável.

Art. 10 – A partir do início do ano letivo de 2005, entra em vigor a FILA ÚNICA; evitando assim, qualquer tipo de discriminação.

Regulamento da Lavanderia

Art. 1º - Somente alunos residentes e semi-residentes devidamente relacionados poderão fazer uso dos serviços da lavanderia.

Art. 2º - Apenas serão aceitas peças de roupa para lavagem que contenham a devida numeração.

Art. 3º - O número aposto na peça de roupa deverá estar em local de fácil visualização.

Art. 4º - As roupas deverão ser entregues pelo aluno, na lavanderia, nas Segundas e Quartas, no turno da manhã, e retiradas nas terças e quintas, respectivamente.

Art. 5º - As roupas não devidamente retiradas no 1º dia referido poderão ser retiradas no 2º dia referido.

Art. 6º - A relação de roupas, fornecida pela lavanderia, deve acompanhar as mesmas.

Art. 7º - O número de peças que o aluno poderá encaminhar para lavagem fica fixado em, no máximo, (10) dez por semana.

Art. 8º - Fica estabelecido que não serão lavadas peças de roupa íntima (meias, cuecas, etc). Os alunos residentes e semi-residentes, oriundos de locais distantes, poderão solicitar a lavagem de cobertores e acolchoados uma vez ao ano.

Art. 9º - O aluno deverá conferir minuciosamente a roupa, ao recebê-la. O CEFET-BG não se responsabiliza por extravios ou avarias que vierem a ocorrer e uma vez não detectados pelo aluno no momento de retirá-las.

Regulamento da TV a Cabo por Assinatura NET

Art. 1º - A TV a Cabo por assinatura "N E T " e qualquer outro sistema de TV convencional, terá horário determinado para funcionamento como segue abaixo:

Domingos, segundas, terças, quartas, quintas, das 7h às 23h e sextas e sábados das 7h às 24h.

Parágrafo único. Nos dias em que houver eventos desportivos importantes a mesma permanecerá ligada até o final.

Art. 2º - O pagamento deverá ser efetuado junto ao CGAE (Coordenadoria Geral de Assistência ao Educando) por semestre.

Art. 3º - Todos os aparelhos, conectores e controles, deverão ser devolvidos no final do ano nas mesmas condições que receberam.

Art. 4º - O Quarto que no início do semestre solicitar o ligamento do ponto deverá preencher a ficha de Responsabilidade da TV a CABO “N E T”.

Art. 5º - Os casos omissos que por ventura surgirem no decorrer do ano letivo serão resolvidos pelo CGAE.

Regulamento da Sala da Bateria

Art. 1º - O horário de uso da sala da Bateria será o seguinte:

Segunda àSexta-feira: l8hs às 2lhs e 30 min.
Sábados e domingos: l3hs às l8hs

Art. 2º - Os alunos que usarem a sala da bateria serão responsáveis pela dependências da mesma e seus pertences.

Art. 3º - A chave da sala da bateria deverá ser retirada no dia de uso e devolvida no mesmo dia.

Art. 4º - O Vigilante deverá ser comunicado no momento de abrir e/ou fechar a porta principal do pavilhão.

Art. 5º - Os alunos que fizerem uso deverão preservar as dependências do prédio como desligar luzes do corredor e banheiros preservando a limpeza e o patrimônio.

Art. 6º - Quando da realização de atividades organizadas pela Escola a Sala da bateria não poderá ser utilizada.

Art. 7º - Os casos omissos que por ventura surgirem no decorrer do ano deverão ser dirimidos pela Direção Geral e CGAE.

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